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Oficial: Assembleia Geral

Nos termos do nº1 Artigo 60 dos Estatutos do Clube Desportivo Santa Clara, convoco os sócios do clube, para uma Assembleia Geral Ordinária, a realizar no próximo dia 26 junho de 2021, sábado, pelas 13h00, no auditório da Escola Profissional EPROSEC, rua Manuel Vieira Gaspar, nº1 Milagres- Arrifes, Ponta Delgada, com a seguinte ordem de trabalhos:

1- Apreciação e votação do Orçamento das Receitas e Despesas e o Plano de Atividades para 2021-2022 e do Relatório e do Parecer do Conselho Fiscal, nos termos do artigo 41º dos Estatutos do CDSC.

2-Constituição do Conselho Santaclarense, para o triénio 2021-2023, de acordo com o artigo 77º, dos Estatutos do CDSC.

3-Discussão e votação de proposta da direção do CDSC para a alteração dos estatutos do CDSC, capítulo II, Símbolos do Clube e representação- Artigo 6º- Emblema dos Estatutos do CDSC.

 

Texto: ‘Os símbolos tradicionais do Clube Desportivo Santa Clara são representados através da cor vermelho, símbolo da bravura, traço caraterístico do povo açoriano, dourado enquanto símbolo de prestígio e conquista e azul como clara referência à condição insular, definidora da instituição. Milhafre e Leão unem-se num só símbolo, remetendo-nos para um passado glorioso do clube e para um futuro que se quer igualmente vitorioso, numa alusão à união que deve pautar a atuação do Clube Desportivo Santa Clara. Uma lista diagonal com as iniciais do Clube e um listel transversal com a apologia do clube: ‘Mens Sana in Corpore Sano’. O clube assoma, ainda, uma referência ao povo açoriano através da inserção de um brasão com a bandeira dos Açores, bússola orientadora dos princípios e objetivos da instituição’

Se, à hora marcada, não estiver presente, pelo menos, metade dos associados, a Assembleia Geral considerar-se-á constituída uma hora depois, nos termos do nº2 do artigo 62º, dos Estatutos, com qualquer número de associados presentes.

 

A reunião da Assembleia Geral decorrerá com o distanciamento social orientado pela Autoridade de Saúde, sendo obrigatório o uso de máscara e a desinfeção das mãos à entrada e à saída da sala.

 

Nos termos do nº3 do artigo 42º dos Estatutos do CDSC, informa-se os excelentíssimos sócios que os documentos acima referidos estarão à disposição no site e na sede do clube, a partir do oitavo dia anterior à data designada para a realização da AG, podendo, as suas próprias expensas, ser-lhe fornecia cópia dos alusivos documentos.

 

O presidente da Mesa da Assembleia Geral,

 

Ricardo Manuel Viveiros Cabral