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Convocatória – Assembleia Geral CDSC

CONVOCATÓRIA

 

Nos termos do n.º1, alínea b) do artigo 61º dos Estatutos do CD Santa Clara (CDSC), convoco os sócios do clube no pleno gozo dos seus diretos para uma Assembleia Geral Extraordinária, a realizar no próximo dia 21 de julho de 2022 (quinta-feira), pelas 18:30, no auditório da Junta de Freguesia de Santa Clara, sita à 1ª Rua de Santa Clara, Centro Cívico, 9500-241 Ponta Delgada, com a seguinte ordem de trabalhos:

 

1 – Apreciação e votação do orçamento das receitas e despesas e o plano de atividades elaborado pela direção e parecer do conselho fiscal para o exercício de 2022/2023, podendo a expensas próprias ser-lhe fornecida cópia dos documentos.

 

2 – Apreciação da proposta de parceria da sociedade 2020 Sports ao Clube Desportivo Santa Clara decorrente da negociação para eventual aquisição de 47% do capital social da SAD do Clube Desportivo Santa Clara e inerentes direitos e obrigações.

 

3 – Outros assuntos do interesse do CDSC.

 

Se, à hora marcada, não estiverem presentes pelo menos metade dos associados, a Assembleia Geral considerar-se-á constituída uma hora depois, nos termos do n.º 2 do artigo 62.º Estatutos, com qualquer número de associados presentes.

 

O Presidente da Mesa da Assembleia Geral

Eduardo Medeiros

 

Assembleia Geral CDSC: Convocatória

CONVOCATÓRIA

 

Nos termos do n.º1 alínea b) do artigo 61.º dos Estatutos do CD Santa Clara (CDSC), convoco os sócios do clube no pleno gozo dos seus direitos para uma Assembleia Geral Extraordinária, a realizar no próximo dia 20 de janeiro de 2022 (quinta-feira), pelas 18:30, no auditório da Junta de Freguesia de Santa Clara, sita à 1ª Rua de Santa Clara, Centro Cívico, 9500-241 Ponta Delgada, com a seguinte ordem de trabalhos:

 

1 – Apreciação e votação do Relatório de Gestão e as Contas do Exercício Findo (Época 2020-2021), estando este ao dispor dos sócios na sede da Santa Clara SAD, sita na rua Rua Açoreano Oriental, 44, em Ponta Delgada, a partir do dia 2 de janeiro de 2022, podendo a expensas próprias ser-lhe fornecida cópia dos documentos.

 

2 – Apreciação e votação do Orçamento das receitas e despesas e o Plano de Atividades para 2021-2022 e do Relatório e Parecer do Conselho Fiscal, nos termos do artigo 41.º dos Estatutos do CDSC.

 

3 – Eleição dos 15 sócios efetivos no pleno gozo dos seus direitos para o Conselho Santaclarense, devendo as listas serem subscritas por um mínimo de 25 sócios com capacidade eleitoral ativa, devendo ser entregues até 7 dias antes da data designada para a assembleia, nos termos do art. 77.º dos Estatutos do CDSC.

 

4 – Outros assuntos do interesse do CDSC.

 

Se, à hora marcada, não estiverem presentes pelo menos metade dos associados, a Assembleia Geral considerar-se-á constituída uma hora depois, nos termos do n.º2 do artigo 62.º dos Estatutos, com qualquer número de associados presentes.

 

 

O Presidente da Mesa da Assembleia Geral

Eduardo Medeiros

Oficial: Assembleia Geral

Nos termos do nº1 Artigo 60 dos Estatutos do Clube Desportivo Santa Clara, convoco os sócios do clube, para uma Assembleia Geral Ordinária, a realizar no próximo dia 26 junho de 2021, sábado, pelas 13h00, no auditório da Escola Profissional EPROSEC, rua Manuel Vieira Gaspar, nº1 Milagres- Arrifes, Ponta Delgada, com a seguinte ordem de trabalhos:

1- Apreciação e votação do Orçamento das Receitas e Despesas e o Plano de Atividades para 2021-2022 e do Relatório e do Parecer do Conselho Fiscal, nos termos do artigo 41º dos Estatutos do CDSC.

2-Constituição do Conselho Santaclarense, para o triénio 2021-2023, de acordo com o artigo 77º, dos Estatutos do CDSC.

3-Discussão e votação de proposta da direção do CDSC para a alteração dos estatutos do CDSC, capítulo II, Símbolos do Clube e representação- Artigo 6º- Emblema dos Estatutos do CDSC.

 

Texto: ‘Os símbolos tradicionais do Clube Desportivo Santa Clara são representados através da cor vermelho, símbolo da bravura, traço caraterístico do povo açoriano, dourado enquanto símbolo de prestígio e conquista e azul como clara referência à condição insular, definidora da instituição. Milhafre e Leão unem-se num só símbolo, remetendo-nos para um passado glorioso do clube e para um futuro que se quer igualmente vitorioso, numa alusão à união que deve pautar a atuação do Clube Desportivo Santa Clara. Uma lista diagonal com as iniciais do Clube e um listel transversal com a apologia do clube: ‘Mens Sana in Corpore Sano’. O clube assoma, ainda, uma referência ao povo açoriano através da inserção de um brasão com a bandeira dos Açores, bússola orientadora dos princípios e objetivos da instituição’

Se, à hora marcada, não estiver presente, pelo menos, metade dos associados, a Assembleia Geral considerar-se-á constituída uma hora depois, nos termos do nº2 do artigo 62º, dos Estatutos, com qualquer número de associados presentes.

 

A reunião da Assembleia Geral decorrerá com o distanciamento social orientado pela Autoridade de Saúde, sendo obrigatório o uso de máscara e a desinfeção das mãos à entrada e à saída da sala.

 

Nos termos do nº3 do artigo 42º dos Estatutos do CDSC, informa-se os excelentíssimos sócios que os documentos acima referidos estarão à disposição no site e na sede do clube, a partir do oitavo dia anterior à data designada para a realização da AG, podendo, as suas próprias expensas, ser-lhe fornecia cópia dos alusivos documentos.

 

O presidente da Mesa da Assembleia Geral,

 

Ricardo Manuel Viveiros Cabral

Assembleia Geral Extraordinária

Nos termos nº1 do artigo 61 dos Estatutos do CD Santa Clara (CDSC), convoco os sócios do clube para uma Assembleia Geral Extraordinária, a realizar no próximo dia 26 Março de 2021, sexta-feira, pelas 19:00h, no auditório da Escola Profissional EPROSEC, rua Manuel Vieira Gaspar, nº1 Milagres- Arrifes, Ponta Delgada, com a seguinte ordem de trabalhos:

-Ponto Único- Discussão e votação da proposta da direção do CDSC para a alteração dos estatutos do CDSC- Capítulo II- Símbolos do clube e representação- Artigo nº6- emblema

Texto

‘Os símbolos tradicionais do Clube Desportivo Santa Clara são representados através da cor vermelho, símbolo da bravura, traço caraterístico do povo açoriano, dourado enquanto símbolo de prestígio e conquista e azul como clara referência à condição insular, definidora da instituição. Milhafre e Leão, unem-se num só símbolo híbrido, remetendo-nos para um passado glorioso do clube e para um futuro que se quer igualmente vitorioso, numa alusão à união que deve pautar a atuação do Clube Desportivo Santa Clara.

Uma lista diagonal  com as iniciais do Clube e um listel transversal com a divisa do clube: ‘Mens Sana in Corpore Sano’. O clube assoma ainda uma referência ao povo açoriano através da inserção de um brasão com a bandeira dos Açores, bússola orientadora dos princípios e objetivos da instituição’.

Imagem:

Se, à hora marcada, não estiverem presentes, pelo menos, metade dos associados, a Assembleia Geral considerar-se-á constituída uma hora depois, nos termos do nº2 do Artigo 62º dos Estatutos, com qualquer número de associados presentes.

A reunião da Assembleia Geral decorrerá com o distanciamento social orientado pela Autoridade de Saúde, sendo obrigatório o uso de máscara e a desinfeção das mãos à entrada e à saída da sala.

Nos termos do nº3 do artigo 42º dos Estatutos do CDSC, informa-se os Excelentíssimos Sócios que os documentos acima referidos estarão à disposição no site e na sede do clube, a partir do oitavo dia anterior à data designada para a realização da AG, podendo as suas próprias expensas, ser-lhe fornecida cópia dos alusivos documentos. яндекс

O Presidente da Mesa da Assembleia Geral,

Ricardo Manuel Viveiros Cabral

Convocatória: Assembleia Geral Ordinária

Nos termos do nº1 do artigo 60º dos Estatutos do CD Santa Clara (CDSC), convoco os sócios do clube para uma Assembleia Geral Ordinária, a realizar no próximo dia 12 Setembro de 2020, Sábado, pelas 14:00, no auditório da Escola Profissional EPROSEC, rua Manuel Vieira Gaspar, nº1, Milagres- Arrifes, Ponta Delgada, com a seguinte ordem de trabalhos:

 

  • Apreciação e votação do Orçamento das receitas e despesas e o Plano de Atividades para 2020-2021 e do Relatório e do Parecer do Conselho Fiscal, nos termos do artigo 41º dos Estatutos do CDSC.
  • Apreciação e votação do Relatório de Gestão e as Contas do Exercício Findo (Época 2019-2020) e do Relatório e do Parecer do Conselho Fiscal, nos termos do artigo 42º dos Estatutos do CDSC.
  • Apresentação e votação da Proposta de Plano de recebimento de subsídios à formação do CDSC e liquidação da dívida do CDSC à Santa Clara Açores, Futebol S.A.D.
  • Debate da possibilidade de alteração do emblema do CDSC e votação de uma proposta de comissão para estudo da alteração do artigo nº6 do Capítulo 2 (Símbolos do Clube e representação) dos Estatutos do Clube.
  • Outros assuntos do interesse do CDSC.

 

Se, à hora marcada, não estiver presente, pelo menos, metade dos associados, a Assembleia Geral considerar-se-á constituída uma hora depois, nos termos do nº2 do artigo 62 dos Estatutos, com qualquer número de associados presentes.

 

Nos termos do nº3 do artigo 42º dos Estatutos do CDSC, informa-se os Excelentíssimos Sócios que os documentos acima referidos estarão à disposição nos serviços administrativos, na loja do clube, a partir do oitavo dia anterior à data designada para a realização da AG, podendo, as suas próprias expensas, ser-lhe fornecido cópia do alusivo documento.

 

A reunião da Assembleia Geral decorrerá com o distanciamento social orientado pela Autoridade de Saúde, sendo obrigatório o uso de máscara  e a desinfeção das mãos à entrada e à saída da sala.

 

Ponta Delgada, 17 de Agosto de 2020.

 

O Presidente da Mesa da Assembleia Geral,

Ricardo Manuel Viveiros Cabral

Assembleia Geral Ordinária

Nos termos do nº1 do artigo 60º dos Estatutos do CD Santa Clara (CDSC), convoco os sócios do clube para uma Assembleia Geral Ordinária, a realizar no próximo dia 12 Setembro de 2020, Sábado, pelas 14:00, no auditório da Escola Profissional EPROSEC, rua Manuel Vieira Gaspar, nº1, Milagres- Arrifes, Ponta Delgada, com a seguinte ordem de trabalhos:

 

  • Apreciação e votação do Orçamento das receitas e despesas e o Plano de Atividades para 2020-2021 e do Relatório e do Parecer do Conselho Fiscal, nos termos do artigo 41º dos Estatutos do CDSC.
  • Apreciação e votação do Relatório de Gestão e as Contas do Exercício Findo (Época 2019-2020) e do Relatório e do Parecer do Conselho Fiscal, nos termos do artigo 42º dos Estatutos do CDSC.
  • Apresentação e votação da Proposta de Plano de recebimento de subsídios à formação do CDSC e liquidação da dívida do CDSC à Santa Clara Açores, Futebol S.A.D.
  • Debate da possibilidade de alteração do emblema do CDSC e votação de uma proposta de comissão para estudo da alteração do artigo nº6 do Capítulo 2 (Símbolos do Clube e representação) dos Estatutos do Clube.
  • Outros assuntos do interesse do CDSC.

 

Se, à hora marcada, não estiver presente, pelo menos, metade dos associados, a Assembleia Geral considerar-se-á constituída uma hora depois, nos termos do nº2 do artigo 62 dos Estatutos, com qualquer número de associados presentes.

 

Nos termos do nº3 do artigo 42º dos Estatutos do CDSC, informa-se os Excelentíssimos Sócios que os documentos acima referidos estarão à disposição nos serviços administrativos, na loja do clube, a partir do oitavo dia anterior à data designada para a realização da AG, podendo, as suas próprias expensas, ser-lhe fornecido cópia do alusivo documento.

 

A reunião da Assembleia Geral decorrerá com o distanciamento social orientado pela Autoridade de Saúde, sendo obrigatório o uso de máscara  e a desinfeção das mãos à entrada e à saída da sala.

 

Ponta Delgada, 17 de Agosto de 2020.

 

O Presidente da Mesa da Assembleia Geral,

Ricardo Manuel Viveiros Cabral