Nos termos do n.° I, alínea b) do art. 6I.° e no âmbito da competência exclusiva da Assembleia Geral ao abrigo da alínea a) do art. 52. dos Estatutos do Clube Desportivo Santa Clara (C.D.S.C.), convoco os sócios do Clube no pleno gozo dos seus direitos para a continuação da Assembleia Geral Extraordinária, suspensa nos termos do disposto no n.° 2 do art. 67.°, a realizar no próximo dia 23 de Abril de 2024 (terça-feira), na sede do Clube Desportivo Santa Clara, sita na Rua Comandante Jaime de Sousa, n.° 21, 9500-047 Ponta Delgada, pelas I8:30h com a seguinte ordem de trabalhos:
Ponto único – Alteração dos Estatutos do CDSC.
Se à hora marcada não estiverem presentes pelo menos metade dos associados, a Assembleia Geral considerar-se-á constituída uma hora depois, nos termos do n.° 2do art. 62.° dos Estatutos, com qualquer numero de associados presentes
Ponta Delgada, 05 de Abril de 2024